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  • Deputado Federal Gilson Daniel relata a favor projeto que cria mecanismos de aquisição e reconstrução de imóveis destruídos em desastres naturais

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    08/05/2024 às 08h05

    por

    Assessoria

    O Projeto de Lei 281/2022 passou pela deliberação da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (07), em meio ao maior desastre natural da história do Rio Grande do Sul

    Nesta terça-feira (07), os deputados federais da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 281/2022, relatado pelo Deputado Federal Gilson Daniel (Podemos-ES). O projeto promoverá melhorias nas condições de compra e reconstrução de imóveis danificados por desastres naturais em todo o país. Sua vigência altera a Lei 11.977, de 07 julho de 2009, que trata do programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

    Protocolado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL busca auxiliar famílias residentes de áreas de risco ou insalubres que tenham perdido sua moradia devido à enchentes, alagamentos, transbordamentos ou qualquer calamidade natural do gênero.

    “Como presidente da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e Desastres e Cooperação Humanitária eu me solidarizo imensamente com as dificuldades enfrentadas pela população do Rio Grande do Sul, que enfrenta a pior tragédia de sua história, principalmente porque sei como é estar em estado de alerta após fortes chuvas, já que o Espírito Santo passou por problemas parecidos a menos de um mês. Precisamos de ações concretas para mitigar os efeitos das ações climáticas”, comentou Gilson.

    A deliberação acontece em um momento extremamente delicado, onde o país inteiro acompanha as dificuldades enfrentadas pelos milhares de desabrigados após as fortes chuvas que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. 

    O deputado reforça que seu papel como relator foi para melhorar as condições de compra e reparo de imóveis afetados por tragédias naturais, uma vez que é dever do poder público auxiliar as famílias afetadas por algum tipo de fortuito natural. “A lei já existe, mas ela não é suficiente para as situações de urgência que estamos vivenciando. Precisamos de ações mais rápidas e decisivas que auxiliem a população na reconstrução de suas vidas. Esse é um daqueles projetos que vem na hora certa para auxiliar na simplificação e facilidade para que a população possa recomeçar a sua vida”, finalizou Gilson Daniel.

    Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Deputado Federal, Frente Parlamentar, Gestão de Riscos e Desastres, Gilson Daniel, PL 281/2022
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Sobre

Gilson Daniel foi presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e da Associação Brasileira de Municípios. Ap6s a conclusão de seu segundo mandato, foi convidado pelo governador Renato Casagrande a ocupar a Secretaria de Governo e, em seguida, ocupou a pasta de Planejamento e Economia, sendo resonsável, junto ao governador, por um dos maiores repasses financeiros aos municípios capixabas.

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