A aprovação da emenda nº 2, de autoria do deputado capixaba Gilson Daniel, na Medida Provisória 1313/2025, que institui o Programa Gás do Povo, garantiu a prioridade na concessão do benefício para famílias vítimas de desastres e calamidades públicas.
A emenda busca ampliar o alcance social, de modo a contemplar prioritariamente as famílias que enfrentam eventos como enchentes, secas prolongadas, deslizamentos, incêndios, rompimento de barragens, contaminações ambientais, entre outros eventos que acarretam sérios prejuízos materiais a subsistência das famílias afetadas que, consequentemente, perdem moradia, bens essenciais e fontes de renda.
Para Gilson Daniel, que participou ativamente da Comissão Mista da Medida Provisória n° 1313, de 2025, a inclusão da proposta encontra plena sintonia com os objetivos do programa, ao assegurar que o Auxílio Gás do Povo atenda às famílias em maior estado de vulnerabilidade e necessidade imediata, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e justiça social.
“O acesso ao gás de cozinha, indispensável para a preparação de alimentos e manutenção da dignidade, torna-se ainda mais urgente nessas situações emergenciais. Fico feliz de ter participado da Comissão e poder votar essa matéria que vai beneficiar inúmeras famílias. O que é bom para o brasileiro, para as pessoas que mais precisam, sempre terá o meu voto”, afirmou.
Além das famílias vítimas de desastres e calamidades públicas, também terão a concessão prioritária do benefício famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; com maior número de membros; e com menor renda por pessoa.
A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias sejam atendidas pelo novo programa. Podem ter acesso ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026).

